Classificação: Procedimento (Artigo Interno e Externo – Suporte e Usuários)
Descrição
Este artigo explica como o sistema define na geração do SPED o código de situação do documento (COD_SIT) para notas fiscais (regulares ou complementares) escrituradas fora do período de apuração
Causa
A situação de nota fiscal extemporânea ocorre quando existe diferença de mais de 60 dias entre a data de emissão e data de entrada/saída da nota fiscal
Quando isso ocorre, o sistema ajusta automaticamente os registros fiscais para garantir que o documento seja identificado corretamente na escrituração fiscal e no arquivo do SPED Fiscal.
Módulos envolvido
Estoques → Processos → ES0206 - Recebimento de Notas Fiscais de Pedidos de Compra
Estoques → Processos → ES0207 - Recebimento de Outras Notas Fiscais
Faturamento → Processos → FT0206 - Faturamento de Outras Notas Fiscais
Faturamento → Processos → FT0207 - Faturamento de Notas Fiscais de Pedidos de Venda
Fiscal → Processos → FC0204 - Geração Base Fiscal
Fiscal → Processos → FC0202 - Geração Livros de Registro de Entrada e Saída
Fiscal → Processos → FC0205 - Geração SPED Fiscal
Funcionamento do Processo
Para a correta escrituração de notas extemporâneas, o sistema realiza o ajuste automático do COD_SIT durante a geração do arquivo SPED Fiscal, com base no confronto entre o mês da emissão e o mês da escrituração.
Regras de Atribuição Automática:
Notas Fiscais Regulares (finNFe = 1): Caso a 'Data de Emissão' seja de um mês anterior à 'Data de Entrada/Saída', o sistema atribui o COD_SIT 01 (Escrituração Extemporânea de Documento Regular);
Notas Fiscais Complementares (finNFe = 2): Caso a 'Data de Emissão' seja de um mês anterior à 'Data de Entrada/Saída', o sistema atribui o COD_SIT 07 (Escrituração Extemporânea de Documento Complementar);
Documentos no Prazo: Se a emissão e a escrituração ocorrerem no mesmo mês, o sistema mantém os COD_SIT 00 (Regular) ou 06 (Complementar).
Observações
Nas NFe Complementares o COD_SIT é gerado com base na data de emissão x entrada/saída deste documento independente de estarem vinculadas a documentos extemporâneos.
A situação de escrituração extemporânea também pode ocorrer com serviços (Ex: CT-e, NF3e, NFCom, entre outras), quando a data de emissão é retroativa em relação ao período de escrituração.
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