Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Ao tentar realizar o cancelamento de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) no ERP DBCorp, é retornada a mensagem:
“Rejeição 501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação”.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a data e hora da solicitação de cancelamento ultrapassam o prazo permitido pela legislação fiscal, considerando a data e hora de autorização da NF-e ou NFC-e.
De forma geral, o prazo padrão para cancelamento de NF-e é de até 24 horas após a autorização. Contudo, este prazo pode variar conforme a legislação de cada Unidade Federativa, podendo ser menor ou maior, conforme definido pela SEFAZ autorizadora.
Após o vencimento do prazo, a SEFAZ não permite o cancelamento por meio de WebService. A validação do prazo é realizada diretamente pela SEFAZ, não sendo uma regra controlada pelo ERP.
Solução
Para tratar a situação, realize as orientações a seguir:
Entre em contato com o contador ou responsável fiscal para validar o procedimento correto conforme a legislação estadual vigente;
Verifique a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo diretamente no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado;
Caso o cancelamento extemporâneo não seja permitido, avalie com o contador a necessidade de emissão de uma NF-e de estorno ou de devolução, referenciando a NF-e que não pôde ser cancelada.
Observação
Trata-se de uma regra fiscal definida pela SEFAZ, não caracterizando falha do ERP DBCorp;
O ERP apenas respeita os prazos estabelecidos pela legislação estadual;
O cancelamento extemporâneo não é realizado via sistema;
A emissão de NF-e de estorno ou devolução deve seguir orientação contábil e fiscal.
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