Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão de NF-e, ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ”.
Causa
Esse incidente ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no documento fiscal não está associada ao CNPJ ou CPF do emitente nos registros da SEFAZ. Isso pode acontecer devido a erros de digitação ou desatualização cadastral.
Do ponto de vista sistêmico, o ERP DBCorp apenas transmite a solicitação de autorização conforme as regras e validações retornadas pela SEFAZ, não sendo possível autorizar NF-e quando o emitente não está habilitado.
Solução
Para tratar o incidente, realize os passos a seguir:
1- Confirme se o CNPJ e a Inscrição Estadual estão corretamente informados no cadastro da empresa no ERP DBCorp;
2- Valide se a Inscrição Estadual consta como habilitada para emissão de NF-e no CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes ou no SINTEGRA;
3- Caso sejam identificadas pendências cadastrais ou fiscais, acione a contabilidade responsável para regularização junto à SEFAZ ou à Receita Federal;
4- Após a regularização, realize uma nova tentativa de emissão da NF-e no sistema.
Observação
Trata-se de uma regra fiscal definida pela SEFAZ, não caracterizando falha, bug ou limitação do ERP DBCorp;
Não existe parametrização no sistema que permita habilitar o emitente para emissão de NF-e;
Em casos de ocorrência intermitente, recomenda-se validar previamente possível instabilidade nos serviços da SEFAZ antes de realizar qualquer escalonamento.
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