Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão de NFC-e, ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e”.
Causa
Este incidente ocorre, pois a SEFAZ identifica que o CNPJ do emitente não está habilitado, no momento da emissão, para operar com NF-e, impedindo a autorização do documento fiscal.
Essa situação pode ocorrer nos seguintes cenários:
Empresas recentemente constituídas, que ainda não concluíram o processo de habilitação para emissão de NFC-e junto à SEFAZ;
Empresas já emissoras de NFC-e que possuem pendências cadastrais ou fiscais na SEFAZ ou na Receita Federal;
Indisponibilidade ou falha temporária nos serviços da SEFAZ, impactando a validação cadastral do emitente.
Do ponto de vista sistêmico, o ERP DBCorp apenas transmite a solicitação de autorização conforme as regras e validações retornadas pela SEFAZ, não sendo possível autorizar NFC-e quando o emitente não está habilitado.
Solução
Para tratar o incidente, realize os passos a seguir:
Confirme se o CNPJ e a Inscrição Estadual estão corretamente informados no cadastro da empresa no ERP DBCorp;
Valide se a Inscrição Estadual consta como habilitada para emissão de NFC-e no CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes ou no SINTEGRA;
Caso sejam identificadas pendências cadastrais ou fiscais, acione a contabilidade responsável para regularização junto à SEFAZ ou à Receita Federal;
Após a regularização, realize uma nova tentativa de emissão da NFC-e no sistema.
Observação
Trata-se de uma regra fiscal definida pela SEFAZ, não caracterizando falha, bug ou limitação do ERP DBCorp;
Não existe parametrização no sistema que permita habilitar o emitente para emissão de NFC-e;
Em casos de ocorrência intermitente, recomenda-se validar previamente possível instabilidade nos serviços da SEFAZ antes de realizar qualquer escalonamento.
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