Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 270: Código do Município do Fato Gerador de ICMS inexistente”.
Causa
Essa rejeição ocorre quando o código do município informado para o Fato Gerador do ICMS não é reconhecido pela SEFAZ, não existe ou não está válido na Tabela de Municípios do IBGE, utilizada como base de validação pela SEFAZ.
Essa situação geralmente ocorre por:
- Código digitado incorretamente;
- Município informado de forma diferente do cadastro oficial do IBGE;
- Uso de código antigo ou desatualizado.
Solução
Para tratar o incidente, acesse a tela Localidades (IE0110) e verificar o campo Código IBGE
Obs.: Para comparação sugerimos que utilize o site https://cidades.ibge.gov.br/ e procure pelo campo Código Município
Observação
- A validação do código do município é feita exclusivamente pela SEFAZ, com base na tabela do IBGE;
- Verificar se o cadastro do município no sistema está atualizado;
- Essa rejeição é comum em operações com município de fato gerador diferente do município do emitente.
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