Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 271: Código do Município do Fato Gerador (2 primeiras posições) difere do Código da UF do emitente”.
Causa
Essa rejeição ocorre quando o código da UF informado para o Fato Gerador do ICMS não é reconhecido pela SEFAZ, não existe ou não está válido na Tabela de Municípios do IBGE, utilizada como base de validação pela SEFAZ.
Essa situação geralmente ocorre por:
- Código digitado incorretamente;
- UF informada de forma diferente do cadastro oficial do IBGE;
- Uso de código antigo ou desatualizado.
Solução
Para tratar o incidente, acesse a tela Unidades Federativas (IE0120) e verificar o campo Código IBGE
Obs.: Para comparação sugerimos que utilize o site https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php e procure pelo campo Código Município
Observação
- A validação do código da UF é feita exclusivamente pela SEFAZ, com base na tabela do IBGE;
- Verificar se o cadastro da UF no sistema está atualizado;
- Essa rejeição é comum em operações onde a UF do fato gerador diferente da UF do emitente.
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