Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão
de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens”.
Causa
Essa rejeição ocorre quando emitida NFe com total da base de cálculo do ICMS não está condizente com a soma dos itens com ICMS tributado.
Pode ocorrer quando:
- CST de ICMS informa uma operação isenta, não tributada ou suspensa
- A base do DIFAL de Não Contribuinte está diferente do calculado para a UF
Solução
Verifique a CST de ICMS informada em cada item da NFe e ajuste o pedido/faturamento.
Caso haja DIFAL para Não Contribuinte, verifique com a contabilidade qual base de cálculo será utilizada:
Simples Nova
Dupla Nova
Operação PA
Operação PB
Após ajuste o cadastro do DIFAL na tela Classificações Fiscais (FC0103)
Observação
As diretrizes e as novas bases de cálculo do DIFAL para não contribuinte foi a Lei Complementar nº 190/2022.
- Benefícios como Desoneração de ICMS pelo motivo 7 (SUFRAMA) não são ativados pelo sistema em operações de consumo final podendo gerar conflito com a parametrização do item caso a CST selecionada indique que não haverá ICMS.
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