Descrição do Artigo
Classificação: Problema
Na emissão de NF-e (modelo 55) ao tentar realizar a autorização do documento no ERP DBCorp, é apresentada a mensagem:
“Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada”.
Causa
Este incidente ocorre, quando é transmitida novamente uma NF-e cujo campo "Data Emissão" esteja muito atrasado em relação a data da transmissão considerado válido pela SEFAZ, ultrapassando o limite permitido para autorização fora do prazo.
De acordo com a regra geral de validação da SEFAZ, a data de emissão da NF-e pode estar, no máximo, até 30 dias antes em relação ao horário do recebimento do documento.
Solução
Para tratar o incidente, realize os passos a seguir:
Verifique o campo "Data Emissão" nas telas e faturamento (FT0206 e FT0207) está com a mesma data da transmissão.
Caso esteja muito atrasado, cancelar o faturamento e gerar um novo.
Observação
Caso o campo "Data Emissão" seja deixado em branco no preenchimento da NF-e o sistema atribui a data atual.
Trata-se de regra fiscal definida pela SEFAZ, não caracterizando falha, bug ou limitação do ERP DBCorp;
A validação da data e hora é realizada diretamente pela SEFAZ no momento do recebimento do documento;
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