A partir de 01/08/2026, toda Nota Fiscal Eletrônica emitida por empresas do Lucro Real e Presumido deverá incluir obrigatoriamente os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Documentos emitidos sem essas informações serão rejeitados pela SEFAZ a partir dessa data.
Descrição
Este artigo orienta como cadastrar as alíquotas de IBS e CBS.
Este artigo orienta como cadastrar as alíquotas de IBS e CBS.
Solução
Para cadastrar as alíquotas, realize os passos a seguir:
Para cadastrar as alíquotas, realize os passos a seguir:
- Acesse Reforma Tributária > IBS e CBS (RT0101);
- Clique na aba IBS;
Cadastre a alíquota 0,1% com vigência a partir de 01/07/2026;
- Clique na aba CBS;
Cadastre a alíquota 0,9% com vigência a partir de 01/07/2026;
- Salve as informações.
Importante
Caso existam alíquotas específicas por UF ou Município, realize os cadastros correspondentes conforme orientação do contador.
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