Descrição
Confira as dúvidas mais frequentes sobre a utilização do IBS, CBS, CST e cClassTrib no DBCORP, bem como os impactos da Reforma Tributária no processo de emissão de documentos fiscais.
Os campos de IBS e CBS aparecem automaticamente na nota fiscal?
Sim.
Após a correta parametrização da Reforma Tributária no sistema — incluindo configurações de Natureza de Operação, Empresa, Exceções Tributárias e tabelas de IBS/CBS — o DBCORP busca as informações automaticamente durante a emissão da nota fiscal.
O sistema segue uma ordem de prioridade para localizar a configuração tributária:
- Exceções de Código de Classificação Tributária;
- Natureza de Operação (Classificação Fiscal ou Tipo de Serviço);
- CST Padrão da Natureza de Operação;
- Cadastro da Empresa;
- Sem parametrização.
Preciso informar o cClassTrib manualmente em cada nota fiscal?
Não, na maioria dos casos.
Uma vez parametrizado no sistema, o cClassTrib é preenchido automaticamente durante a emissão dos documentos fiscais conforme as regras cadastradas na Natureza de Operação, Empresa ou Exceções Tributárias.
Importante destacar que, conforme o manual da Reforma Tributária, o cClassTrib não é cadastrado diretamente no cadastro do item/produto, mas sim nas rotinas de parametrização tributária disponibilizadas pelo sistema.
Exceções podem ocorrer em processos específicos de recebimento manual, quando o usuário opta por preencher ou ajustar as informações tributárias manualmente.
Quem define o CST e o cClassTrib?
A definição dos códigos tributários não é realizada pelo suporte DBCORP.
A escolha do CST IBS/CBS, cClassTrib, enquadramentos, reduções e tratamentos tributários deve ser realizada pelo contador, consultoria tributária ou responsável fiscal da empresa, que possui conhecimento sobre a legislação aplicável à operação.
O suporte DBCORP auxilia exclusivamente na utilização do sistema e na localização das telas de configuração.
Os tributos atuais (ICMS, PIS e COFINS) deixarão de existir imediatamente?
Não.
A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual.
Durante o período de transição, os tributos atuais continuarão coexistindo com o novo modelo tributário. A substituição acontecerá progressivamente conforme o cronograma definido pela legislação da Reforma Tributária.
Em 2026 haverá pagamento efetivo de IBS e CBS?
Não.
O ano de 2026 foi definido como período de testes e adaptação dos sistemas fiscais.
Embora os documentos fiscais precisem destacar os campos de IBS e CBS, a apuração nesse período possui caráter informativo e operacional, permitindo que empresas, ERPs e órgãos fiscalizadores realizem os ajustes necessários para a transição do novo modelo tributário.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS determinaram que os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os novos grupos de IBS e CBS, mesmo durante a fase inicial de adaptação.
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