Descrição
Este artigo explica o conceito da Nota Fiscal de Débito e os cenários em que ela deve ser utilizada.
Conceito
A Nota Fiscal de Débito é um documento utilizado quando existe a necessidade de aumentar o imposto devido em relação a uma operação já realizada, permitindo os ajustes fiscais relacionados ao IBS e CBS previstos pela Reforma Tributária.
Ela deve ser emitida quando ocorrer alguma situação que gere complemento, cobrança ou acréscimo de valores tributários não considerados originalmente na operação. Abaixo, segue as situações previstas para emissão de nota fiscal de débito:
Multas e Juros
Utilizado quando houver necessidade de formalizar a cobrança de multa e juros decorrentes do atraso no pagamento de uma operação já realizada. Nesse cenário, a Nota Fiscal de Débito é vinculada à nota fiscal de origem e ao pagamento que gerou os encargos.
Como emitir Nota Fiscal de Débito do tipo Multa e Juros
Pagamento Antecipado
Utilizado quando houver recebimento antecipado referente a uma venda, exigindo a formalização dos valores de IBS e CBS relacionados à antecipação financeira da operação.
Durante o processo, a nota é vinculada ao Pedido de Venda e considera o percentual efetivamente antecipado pelo cliente.
Como emitir Nota Fiscal de Débito do tipo Pagamento Antecipado
Perda em Estoque
Utilizado para registrar perdas de estoque da própria empresa, mediante emissão de documento fiscal específico para ajuste dos tributos relacionados à operação.
Neste processo, a nota é emitida para a própria empresa e os valores de IBS e CBS podem exigir preenchimento manual.
Como emitir Nota Fiscal de Débito do tipo Perda em Estoque
Importante
O processo de Notas de Crédito e Débito não se aplica a operações de serviços, sendo destinado apenas a operações com itens.
Para emissão das Notas de Débito e Crédito, o parâmetro DataObrigEmissNotaCreditoDebito (559) deve estar vigente.
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