Descrição
Este artigo explica o conceito da Nota Fiscal de Crédito e os cenários em que ela deve ser utilizada.
Conceito
A Nota Fiscal de Crédito é um documento utilizado quando existe a necessidade de reduzir o imposto devido de uma operação já realizada, permitindo os ajustes fiscais relacionados ao IBS e CBS previstos pela Reforma Tributária.
Ela deve ser emitida quando ocorrer alguma situação que gere redução ou estorno dos valores tributários originalmente considerados na operação. Abaixo, segue as situações previstas para emissão de nota fiscal de crédito:
Multas e Juros
Utilizado para registrar o estorno, redução ou cancelamento de valores de multas e juros relacionados a uma operação já realizada.
Como emitir Nota Fiscal de Crédito do tipo Multas e Juros
Retorno por Recusa Total ou Não Localização
Utilizado quando a mercadoria retorna integralmente ao estabelecimento porque o cliente recusou o recebimento ou não foi localizado para a entrega.
Redução de Valores
Utilizado quando foi cobrado valor superior ao correto na operação original e é necessário emitir um documento fiscal apenas com a diferença a ser reduzida.
Como emitir Nota Fiscal de Crédito do tipo Redução de Valores
Retorno por Recusa Parcial na Entrega
Utilizado quando apenas parte da mercadoria ou da quantidade entregue é recusada pelo destinatário. Nesse cenário, os valores e tributos são recalculados proporcionalmente à devolução realizada.
Como emitir Nota Fiscal de Crédito do tipo Retorno por Recusa Parcial na Entrega
Importante
O processo de Nota Fiscal de Crédito está disponível somente para operações com itens.
O uso do processo depende da vigência do parâmetro DataObrigEmissNotaCreditoDebito (559).
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